Vivemos em uma época perigosa. O homem domina a natureza antes que tenha aprendido a dominar a si mesmo.
Albert Schweitzer
Com o pensamento desse filósofo e médico alemão quero dialogar com os que acreditam na transformação, no recomeço e na ressignificação da atividade humana para além da vaidade, do poder e do domínio do homem sobre a natureza e sobre o outro. Schweitzer abandonou a vida confortável na Europa e mudou-se para o Gabão onde improvisou um consultório num antigo galinheiro e atendeu seus pacientes enfrentando obstáculos como o clima hostil, a falta de higiene, o idioma que não entendia, a carência de remédios e instrumental insuficiente.
Viveu praticamente todo o período da II guerra confinado num campo de concentração. Nesse período, Albert escreve sobre a decadência das civilizações. Ao final da guerra declara: “Começaremos novamente. Devemos dirigir nosso olhar para a humanidade”.
Nesse momento em que o CEDF completa mais de 40 anos, sempre é tempo de recomeçar e imbuída desse princípio convido a comunidade do CEDF e da UEPA para voltar a atenção e o olhar para a transformação de um curso sólido a ser construído em base multidisciplinar, acadêmica, profissional e ética.
A tranformação começa agora. Abertos ao diálogo.
Até mais! Marta.
Professora Marta, a senhora e seu grupo sempre defenderam que o curso de licenciatura plena em educação física era voltado simplesmente para a escola, tecendo comentários até de forma pejorativa quanto aos alunos e professores que trabalham em academias e na área da saúde. Como que sua campanha agora defende a não separação do curso? Pela lógica do seu discurso ideológico não deveria ser o contrário?
ResponderExcluirALGUNS DOCUMENTOS OFICIAIS QUE AFIRMAM A LICENCIATURA E SUA ATUAÇÃO EM AMBIENTES PROFISSIONAIS NÃO ESCOLARES
Excluir1) REFERENCIAIS CURRICULARES NACIONAIS DOS CURSOS DE BACHARELADO E LICENCIATURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO DE ABRIL DE 2010
Os Referenciais em questão sistematizam denominações e descritivos, identificando as efetivas formações de nível superior no Brasil. A cada perfil de formação, associa-se uma única denominação e vice-versa, firmando uma identidade para cada curso.
Os Referenciais privilegiam as nomenclaturas historicamente consolidadas, apoiadas pelas legislações regulamentadoras de profissões e pelas diretrizes curriculares para os cursos de graduação. Juntos, compõem um conjunto de descritivos que apontam: o perfil do egresso, os temas abordados na formação, os ambientes em que o profissional poderá atuar e a infraestrutura mínima recomendada para a oferta.
Quanto aos ambientes de atuação profissional o documento esclarece:
O Bacharel em Educação Física atua em clubes; em academias de ginástica; em empresas de artigos esportivos; em clínicas; em hospitais; em hotéis; em parques; nos meios de comunicação. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.
O Licenciado em Educação Física trabalha como professor em instituições de ensino que oferecem cursos de nível fundamental e médio; em editoras e em órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância. Além disso, atua em espaços de educação não-formal, como clubes, academias de ginástica, clínicas, hospitais, hotéis e parques; em empresas que demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.
2) AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPETRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da prática de atos do CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA e CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO (GOIÁS E TOCANTINS) que possam restringir o campo de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física
Tal ação civil pública é fundamental para recapitular a legislação pertinente a matéria, assim como, apreender os argumentos legais que sustentam a atuação do licenciado em educação física para além do campo escolar.
3) OFÍCIO CES/CNE/MEC Nº 229, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Presta esclarecimento quanto ao Curso de Graduação em Educação Física, sendo importantes os seguintes aspectos:
- No item 4 informa que é de responsabilidade desta Câmara (Câmara de Educação Superior) a análise de questões relativas à aplicação da legislação referente à Educação Superior, logo, não deixa margem sobre o poder constituído a esta sobre a interpretação da legislação vigente.
- Ainda no item 4 não deixa dúvida quanto ao caráter da Resolução 07/2004 em atender tanto a formação de licenciados quanto bacharéis.
- Finaliza o item 6 afirmando que tanto o licenciado quanto o bacharel podem atuar profissionalmente na área da educação física em espaços profissionais não escolares como academia, clubes esportivos e similares, porém, deixa claro no item 7 que o espaço escolar é exclusive aos licenciados.
Boa reflexão para iniciarmos o debate!
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