Coordenação Curso Educação Física2012

COORDENAÇÃO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA UEPA 2012/2014. PROFESSORA DOUTORA MARTA GENU.

domingo, 17 de junho de 2012

CEDF seleciona 10 bolsistas

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PIBID - PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
A Pró-Reitoria de Graduação, através da Diretoria de Desenvolvimento
do Ensino, comunica que, no período de 13 a 19 de junho de 2012, estarão
abertas as inscrições para seleção de 60 (sessenta) alunos bolsistas dos cursos
de licenciatura da Universidade do Estado do Pará dos campi de Belém,
Igarapé-Açu, Castanhal e Moju para o desenvolvimento do Projeto
Universidade e Escola: desafios e caminhos para a form(ação) de professores
no contexto amazônico, aprovado junto ao Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação à Docência (PIBID/CAPES)
O edital, na íntegra, estará disponível no site www.uepa.br
Docência (PIBID/CAPES), de acordo com as áreas descritas:
Educação Física CCBS 10 Belém
*O número de vagas poderá sofrer alterações. Ver item 9.5 do presente edital.
I – DO PROGRAMA
O PIBID é um programa desenvolvido no âmbito da CAPES/MEC que visa atender suas
atribuições legais de induzir e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do
magistério (Lei n. 11.502, de 11 de julho de 2007), às diretrizes do Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação (Decreto n. 6.094, de 24 de abril de 2007), aos
princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da
Educação Básica (Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e Lei n° 11.947, de 16 de junho de
2009, no seu art. 31), ao Decreto 7.219, de 24 de junho de 2010, às normas deste Edital e do
Programa e à legislação em vigor aplicável à matéria.
II – DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
a) incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
b) contribuir para a valorização do magistério;
c) elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura,
promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;
d) inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação,
proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências
metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que
busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
e) incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores
dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação
inicial para o magistério; e
f) contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes,
elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
III – DA CONCESSÃO DE BOLSAS
3.1 – O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais a ser pago pela
CAPES diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente;
3.2 - A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do início das atividades do
PIBID/UEPA, determinado pela CAPES, podendo ser renovada por igual período, atendendo
solicitação do coordenador institucional do PIBID/UEPA à CAPES;
3.3 – O bolsista poderá ser substituído quando do não atendimento das exigências do PIBID
devidamente justificada pelo coordenador do subprojeto ao coordenador institucional do
programa na UEPA ou da impossibilidade de permanência no Projeto (conclusão de curso,
desempenho insatisfatório, opção por outra bolsa, indisponibilidade de horários etc...), sendo
convocado o imediatamente aprovado no Processo Seletivo;
3.4 – O desligamento do bolsista do projeto será automático quando este concluir o último
período letivo de seu curso.
IV – DOS CRITÉRIOS PARA SER CANDIDATO:
4.1 – Ser brasileiro ou naturalizado;
4.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.3 – Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de licenciatura do campus ao
qual está vinculado o subprojeto de área, com destaque para as situações especificadas
abaixo:
a) Para o subprojeto de Ciências Naturais - Física, em Castanhal, o aluno deverá estar
cursando entre o 3º e o 5º semestre letivo na data da inscrição;
b) Para o subprojeto de Educação Física - Belém, o aluno deverá estar cursando entre o
4º e o 6º semestre letivo na data da inscrição;
c) Para o subprojeto de Pedagogia – Igarapé-Açu, o aluno deverá estar cursando entre o
3º e o 6º semestre letivo na data da inscrição;
d) Para o subprojeto de Música – Belém, o aluno deverá estar cursando entre o 3º e o 5º
semestre letivo na data da inscrição;
e) Para o subprojeto de Ciências Naturais – Química – Belém, o aluno deverá estar
cursando entre o 1º e o 6º semestre letivo na data da inscrição.
f) Para o subprojeto de Letras – Moju, o aluno deverá estar cursando entre o 1º e o 4º
semestre letivo na data da inscrição.
4.4 – Ter bom desempenho acadêmico, comprovado por meio de Ficha Individual emitida
pela Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) para seleção;
4.5 – Não receber bolsa, de qualquer natureza, da instituição ou órgãos de fomento, estadual,
municipal ou federal;
4.6 – Dispor de 15 horas semanais para as atividades do PIBID em horário diferente do
horário de suas atividades acadêmicas no Curso. Essa disponibilidade deverá ser declarada
no ato da inscrição e comprovada através de cópia de seu horário acadêmico;
4.7 – Dispor de recursos financeiros próprios para deslocar-se às escolas participantes do
projeto;
4.8 – Não ter parentesco em até 3º grau com o coordenador do subprojeto ao qual concorre
ou com o coordenador institucional;
4.9 – Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado
no Processo Seletivo.

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