Coordenação Curso Educação Física2012

COORDENAÇÃO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA UEPA 2012/2014. PROFESSORA DOUTORA MARTA GENU.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Taffarel: mais sobre a regulamentação


PELA REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO:

CONTRA A REGULAMENTAÇÃO DO PROFISSIONAL E A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS DE PEDAGOGIA
Por: Celi Nelza Zulke Taffarel – Professora Dra. Titular FACED UFBA

O presente texto foi apresentado no XIV FoNEPe – FORUM NACIONAL DE ENTIDADE DA PEDAGOGIA, que ocorreu em Luziania, Goiás, nos dias 28 de abril a 01 de maio de 2012. O tema especifico da Mesa Redonda compartilhada com Katia Curado da UnB foi sobre, “Regulamentação da profissão e Conselhos Regionais e Federais”.
Apresentamos argumentos contra diretrizes curriculares que se propõe a dividir a formação dos educadores, como foi o caso dos professores de Educação Física[1] que estão com a sua graduação dividida em dois cursos, sem que existam necessidades vitais para a classe trabalhadora, sem que existam argumentos epistemológicos, teórico-metodológicos suficientes e consistentes para tal, conforme comprovam diversos estudiosos que vem se destacando nas investigações sobre o tema. NOZAKY (2004), CRUZ (2009), BRITO NETO (2009), DIAS (2011), DUTRA (2012), ARANHA (2011), MORSCHBACHER (2012).
Os principais argumentos apresentados pelos que sustentam a divisão na formação acadêmicas na Educação Física, entre os quais estão os dirigentes do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e dos seus Conselhos Estaduais de Educação Física (CREF) e, membros da comunidade científica da área, pertencentes ao Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, bem como dirigentes de Escolas, Cursos, Faculdades de Educação Física, é a regulamentação do exercício do profissional em mercados de trabalho –escolar e não escolar - e, as especificidades do campo de trabalho da saúde.. Estas referencias argumentativas residem nas referências mercadológicas e são necessidades do capital de expandir mercados para manter taxas de lucro. Ou seja, Dividir para atuação em campos de trabalho onde circulam mercadorias, mercados que devem ser reservados, mercados onde circula principalmente a mercadoria “força de trabalho”.
Levantamos de inicio a hipótese de que está em curso um processo de desqualificação e destruição das forças produtivas, das quais consta o trabalho e o trabalhador, que se expressa na formação dos trabalhadores, nos seus processos de qualificação acadêmica e de atuação profissional. Processos que, contraditoriamente, se dão pela negação do conhecimento científico, pelo estabelecimento de consensos, pela coerção, pela regulamentação e, pela criação de conselhos de caráter privatista. Processos que se consolidam pelas seguintes táticas do capital:
1º Retirada dos intelectuais orgânicos da luta de classes e sua transformação em intelectuais institucionais (PETRAS, 1996), inseridos na implementação das políticas mundiais de educação e na consolidação da nova pedagogia hegemônica do capital para educar o consenso (NEVES, 1997; 1999; 1000; 2002; 2004; 2005);
 Recuo da teoria, (MARCONDES, 2003), que desconsidera leis mais gerais que regem o modo de produção da vida, o Estado burguês e a sua organização hegemônica e, desconsidera a luta de classes. Prevalecendo hegemonicamente teorias idealistas, pós-modernas que eliminam o real, defendem o relativismo epistemológico e o escolonivismo e o neotecnicsmo com as pedagógicas mais avançadas.
3º Diretrizes curriculares fragmentadas e que rebaixam a formação omnilateral, privilegiando a divisão social do trabalho na formação acadêmica;
4º Currículos de graduação rebaixados teoricamente, pelo esvaziamento de conteúdos científicos, pelo relativismo epistemológico. Currículos baseados com ênfase na práxis do cotidiano. Currículos esvaziados de formação política, de elementos sobre auto-organização, autodeterminação, organização revolucionária, práxis revolucionária. Currículos esvaziados de coerência e consistência entre premissas teóricas e programáticas.
5º Regulamentação do profissional, segundo a legislação vigente, com base em mercados de trabalho que se expandem e se contraem de acordo com os lucros do capital, em detrimento do fortalecimento do sistema de proteção do trabalho;
6º Criação de Conselhos de Fiscalização do Profissional, segundo o que prevê a Lei nº 9.649/98, que em seu artigo 58 prevê que a fiscalização de profissão regulamentada será exercida em caráter privado. A estrutura e o funcionamento dos conselhos de caráter privado será exercido mediante decisão do plenário do conselho federal.
Perante essas táticas da classe burguesa nos perguntamos pelas táticas da classe trabalhadora, na atual conjuntura. Perguntamos pelas explicações cientificas dos fatos e, fundamentalmente, sobre o que fazer enquanto classe que luta para garantir a existência com dignidade?
...... (Interface do texto.  Ver texto completo nos Anais do XIV FoNEPe – FORUM NACIONAL DE ENTIDADE DA PEDAGOGIA)

[1] O que orienta a formação dos professores, profissionais, em especial da Educação Física atualmente, são as seguintes leis: Constituição Federal de 1988, LDB, PCNs, PNE, as Diretrizes Curriculares, as Resolução CNE/CP nº 01 e 02 de 2002 sobre a formação professores. O Parecer N. 58 de 18 de fevereiro de 2004 e a Resolução N. 07 de 31 de março de 2004. sobre a Formação na Educação Física. A atuação profissional está regulamentada pela Regulamentação da Profissão - Lei 9.696 de 01 de setembro de 1998 incide sobre a formação profissional nos campos escolares e não esARCONDES
colares.

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