PELA REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO:
CONTRA A REGULAMENTAÇÃO DO PROFISSIONAL E A CRIAÇÃO DOS
CONSELHOS DE PEDAGOGIA
Por: Celi Nelza Zulke Taffarel –
Professora Dra. Titular FACED UFBA
O presente texto foi apresentado no XIV FoNEPe – FORUM NACIONAL DE
ENTIDADE DA PEDAGOGIA, que ocorreu em Luziania, Goiás,
nos dias 28 de abril a 01 de maio de 2012. O tema especifico da Mesa Redonda
compartilhada com Katia Curado da UnB foi sobre, “Regulamentação da profissão e Conselhos Regionais e Federais”.
Apresentamos argumentos
contra diretrizes curriculares que
se propõe a dividir a formação dos educadores, como foi o caso dos professores
de Educação
Física
que estão com a sua graduação dividida em dois cursos, sem
que existam
necessidades vitais para a classe trabalhadora, sem que existam
argumentos epistemológicos, teórico-metodológicos suficientes e consistentes
para tal, conforme comprovam diversos estudiosos que vem se destacando nas
investigações sobre o tema. NOZAKY (2004), CRUZ (2009), BRITO NETO (2009), DIAS
(2011), DUTRA (2012), ARANHA (2011), MORSCHBACHER (2012).
Os principais argumentos apresentados pelos que sustentam a divisão na
formação acadêmicas na Educação Física, entre os quais
estão os dirigentes do Conselho Federal de Educação
Física (CONFEF) e dos seus Conselhos
Estaduais de Educação Física (CREF) e, membros
da comunidade científica da área, pertencentes ao Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte,
bem como dirigentes de Escolas, Cursos, Faculdades de Educação
Física, é a regulamentação do exercício do
profissional em mercados de trabalho –escolar e não escolar - e, as
especificidades do campo de trabalho da saúde.. Estas referencias
argumentativas residem nas referências mercadológicas e são necessidades
do capital de expandir mercados para manter taxas de lucro. Ou seja,
Dividir para atuação em campos de trabalho onde circulam mercadorias, mercados
que devem ser reservados, mercados onde circula principalmente a mercadoria
“força de trabalho”.
Levantamos de inicio a hipótese de que está em curso um
processo de desqualificação e destruição das forças produtivas, das quais
consta o trabalho e o trabalhador, que se expressa na formação dos
trabalhadores, nos seus processos de qualificação acadêmica e de atuação
profissional. Processos que, contraditoriamente, se dão pela negação do
conhecimento científico, pelo estabelecimento de consensos, pela coerção, pela
regulamentação e, pela criação de conselhos de caráter privatista. Processos
que se consolidam pelas seguintes táticas do capital:
1º Retirada dos intelectuais
orgânicos da luta de classes e sua transformação em intelectuais
institucionais (PETRAS, 1996), inseridos na implementação das políticas
mundiais de educação e na consolidação da nova pedagogia hegemônica do capital
para educar o consenso (NEVES, 1997; 1999; 1000; 2002; 2004; 2005);
2º Recuo da teoria, (MARCONDES, 2003), que
desconsidera leis mais gerais que regem o modo de produção da vida, o Estado
burguês e a sua organização hegemônica e, desconsidera a luta de classes.
Prevalecendo hegemonicamente teorias idealistas, pós-modernas que eliminam o
real, defendem o relativismo epistemológico e o escolonivismo e o neotecnicsmo
com as pedagógicas mais avançadas.
3º Diretrizes curriculares
fragmentadas e que rebaixam a formação omnilateral, privilegiando a divisão
social do trabalho na formação acadêmica;
4º Currículos de graduação
rebaixados teoricamente, pelo esvaziamento de conteúdos científicos, pelo
relativismo epistemológico. Currículos baseados com ênfase na práxis do
cotidiano. Currículos esvaziados de formação política, de elementos sobre
auto-organização, autodeterminação, organização revolucionária, práxis
revolucionária. Currículos esvaziados de coerência e consistência entre
premissas teóricas e programáticas.
5º Regulamentação do profissional,
segundo a legislação vigente, com base em mercados de trabalho que se expandem
e se contraem de acordo com os lucros do capital, em detrimento do
fortalecimento do sistema de proteção do trabalho;
6º Criação de Conselhos de
Fiscalização do Profissional, segundo o que prevê a Lei nº 9.649/98, que em
seu artigo 58 prevê que a fiscalização de profissão regulamentada será exercida
em caráter privado.
A estrutura e o funcionamento dos conselhos de caráter
privado será exercido mediante decisão do plenário do conselho federal.
Perante essas táticas da classe burguesa nos perguntamos pelas táticas da
classe trabalhadora, na atual conjuntura. Perguntamos pelas explicações
cientificas dos fatos e, fundamentalmente, sobre o que fazer enquanto classe
que luta para garantir a existência com dignidade?
...... (Interface do texto. Ver texto completo nos Anais do XIV FoNEPe – FORUM NACIONAL DE ENTIDADE DA PEDAGOGIA)