Professores de Educação Física do Pará ganham liminar na Justiça Federal e não podem mais ter atuação restrita pelo CREF. Despacho final do Juiz: "Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tuteia para determinar aos Requeridos que suspendam imediatamente, no Estado do Pará, a restrição ao campo de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física, passando a emitir as correspondentes carteiras profissionais sem a inscrição "Atuação em Educação Básica". PROCESSO N. 29134-90.2013.4.01.3900 CLASSE 7100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDOS: CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E OUTRO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA